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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Negativação - SERASA

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização Danos Morais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Ilegitimidade Passiva

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2002 - 03:00
Despejo Falta Pagamento I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Dano Moral - Pessoa Jurídica - Representação Irregular - Quantum

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Consumidor - Telefone - Inversão Ônus da Prova

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2002 - 03:00
Conflito de Competência - Danos Morais Trabalhista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Cartão Clonado e Danos Morais Contra Banco - Indenização

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
O enfrentamento da violência e da criminalidade em Santa Maria - RS: Propostas

Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Florizeu Jose Costa Arbelo, Graduado em Direito pela UNISINOS
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Blog Publicado em 30 de Março de 2021 - 12:02
Cuidados na hora de declarar a previdência privada ao IR

Na hora da declaração do Imposto de Renda há um benefício para quem contratou a previdência privada na modalidade PGBL, mas é necessário conhecimento para usar a tributação a seu favor.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 11:43
Justiça manda recolher jornal sobre atos de Requião.
A juíza Vanessa Camargo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou o recolhimento do
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 17:15
Andrade Gutierrez assina acordo de Leniência com o Cade e admite cartel em Belo Monte
Investigação aponta ainda participação da Odebrecht e Camargo Corrêa. Acordo foi assinado em setembro e é desdobramento da operação Lava Jato.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:48
As Funções Típicas do Poder Judiciário

O escopo do presente é analisar as funções típicas do Poder Judiciário.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 14:07
Direito Digital: Para especialista, "falsa sensação de anonimato" é um dos motivos para a alta incidência dos crimes
Entrevista com Coriolano Camargo, PhD. e Coordenador do curso de Direito Digital e Compliance do
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 14:38
Adesão à Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético é importante, mas também impõe desafios ao Brasil

Por Yuri Sahione Pugliese e José Henrique Ballini Luiz.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Array Publicado em 2017-05-26T19:13:00+00:00
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Array Publicado em 2010-03-11T05:00:00+00:00
Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional

Henrique Weil Afonso é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Estudante visitante do Colorado College (EUA, 2005) e da University of Westminster (Inglaterra, 2007). Mestrando em Direito Público Internacional na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.

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